Advertência Automática
DESCRIÇÃO:
ADVERTÊNCIA AUTOMÁTICA: O motorista que cometeu infração leve ou média será beneficiado com conversão automática em advertência por escrito no ato da imposição da penalidade, sem necessidade de apresentar requerimento ao órgão. Isso, desde que o motorista não tenha cometido nenhuma outra infração de trânsito nos 12 (doze) meses anteriores ao cometimento da infração.
***NÃO DEVE SER SOLICITADA ADVERTÊNCIA NA PETIÇÃO DE DEFESA.
PREVISÃO LEGAL: Conforme redação da Lei Federal nº9.503/97, artigo 267 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB: Deverá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 (doze) meses.
- A advertência por escrito é um direito do cidadão, caso se enquadre nos requisitos legais.
- A conversão da penalidade de multa em advertência não gera pontuação na habilitação ou permissão de dirigir do condutor, nem cobrança de pagamento.
- Aplicada a Advertência Automática, será encaminhada a NPAE - Notificação de Penalidade de Advertência por Escrito. Não concordando com a conversão automática da penalidade de multa em advertência por escrito, o condutor poderá recorrer da decisão através do site transalvador.salvador.ba.gov.br ou comparecer na sede da TRANSALVADOR, mediante agendamento prévio.
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA / CRITÉRIOS:
O procedimento é automático, sem necessidade de apresentar documentação.
Será analisado o prontuário do condutor.
Para ter direito à advertência automática por escrito, o condutor não pode ter cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 (doze) meses. Em caso de reincidência a multa e pontuação serão aplicadas.
Advertência automática válida somente para infrações de trânsito enquadradas como leves ou médias.
TAXAS:
- ISENTO/GRATUITO
PRAZO PARA ATENDIMENTO:
- Automático no ato da imposição da penalidade, após a data limite do vencimento da Notificação da Autuação - NA