Apresentação de Condutor
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Apresentação de Condutor
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO:
Com o recebimento da NA - Notificação de Autuação, emitida pela TRANSALVADOR, o proprietário não sendo o condutor no momento do cometimento da infração tem até o prazo limite especificado no referido documento para indicação do condutor em um dos meios de apresentação disponíveis.
Existem infrações que são de responsabilidade direta do proprietário (CTB art.257, parag.2º), como as referentes aos equipamentos obrigatório do veículo, não sendo passíveis de transferência de pontuação. A apresentação do condutor deve ser feita apenas quando a infração for de sua responsabilidade, ou seja, cometida na direção do veículo (CTB art. 257, parag. 3º).
APRESENTAR CONDUTOR INFRATOR DIFERENTE DO QUE CONDUZIA O VEÍCULO CONFIGURA CRIME DE FALSIDADE IDEOLÓGICA, PREVISTO NO ARTIGO 299 DO CÓDIGO PENAL, COM PENA DE 1 A 5 ANOS E MULTA.
É obrigatório identificar o condutor infrator de veículos de propriedade de Pessoa Jurídica, sob pena de incorrer na aplicação de nova multa, conforme parágrafo 8º do artigo 257 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB.
SISTEMA WEB / ON-LINE
O SISTEMA WEB FOI CRIADO PARA PERMITIR AO CIDADÃO DISPOR DE MAIS UMA VIA DE ABERTURA, OPORTUNIZANDO AO MESMO ESCOLHER A QUE MELHOR ATENDE ÀS SUAS NECESSIDADES.
AO OPTAR PELO SERVIÇO DE APRESENTAÇÃO DE CONDUTOR WEB DEVE SEGUIR AS REGRAS DEFINIDAS NAQUELE CANAL, EVITANDO REPROVAÇÃO. PARA FINS DE APROVAÇÃO, ALÉM DAS DEMAIS REGRAS RESSALTADAS NO SISTEMA WEB, A FOTO DO PERFIL SEGURANDO A CNH DEVE SER DA PESSOA QUE ESTÁ FIGURANDO NO CADASTRO E CORRESPONDER AO DOCUMENTO APRESENTADO. EVITE TRANSTORNOS, SIGA O PASSO A PASSO E A RESOLUÇÃO CONTRAN 918/2022.
SOMENTE O PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO PODE INDICAR O CONDUTOR NO SISTEMA WEB, E O MESMO DEVE ACOMPANHAR TODA ETAPA DO SERVIÇO PRINCIPALMENTE O ACEITE DO CONDUTOR, CUJO PRAZO É DE 3 (TRÊS) DIAS NÃO DEVENDO ULTRAPASSAR O VENCIMENTO DA NA. NÃO HAVENDO O ACEITE, E ESTANDO A NOTIFICAÇÃO DA AUTUAÇÃO NO PRAZO, PODERÁ SER FEITA A APRESENTAÇÃO PRESENCIALMENTE OU O ENCAMINHAMENTO VIA CORREIOS, CONFORME REGRAS DEFINIDAS NO ÍTEM ABAIXO "MEIOS DE APRESENTAÇÃO".
FAÇA A PRE-VISUALIZAÇÃO DOS ANEXOS ANTES DO ENVIO, POIS SERÃO REPROVADAS AS SOLICITAÇÕES COM DOCUMENTAÇÃO ILEGÍVEL, NA - NOTIFICAÇÃO DA AUTUAÇÃO QUE ESTEJA SEM ASSINATURA, RASURADA, ASSNATURAS DIVERGENTES / ABREVIADAS, DADOS CADASTRAIS DIVERGENTES, "NA" - NOTIFICAÇÃO DA AUTUAÇÃO DIVERGENTE DO PEDIDO / CADASTRO, OUTROS MOTIVOS DO PASSO A PASSO WEB.
AS ASSINATURA DO PROPRIETÁRIO E CONDUTOR DEVEM SER ORIGINAIS (PREFERENCIALMENTE COM CANETA AZUL), SEMELHANTES AOS DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO APRESENTADOS (CONDUTOR CNH). NÃO É POSSIVEL NO MOMENTO RECEPCIONAR ASSINATURAS DIGITAIS/ELETRÔNICAS.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
ATENÇÃO: A TRANSALVADOR ESTÁ UNINDO ESFORÇOS PARA VIABILIZAR A RECEPÇÃO DE PROCESSOS COM ASSINATURA DIGITAL/ELETRÔNICA JÁ QUE ATUALMENTE NÃO É POSSÍVEL TECNICAMENTE CONFERIR VALIDADE AO ARQUIVO DE ASSINATURA. NESSE SENTIDO, OS PROCESSOS DE MULTAS DEVEM CONTER ASSINATURAS ORIGINAIS (SEMELHANTE AO DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO APRESENTADO), PREFERENCIALMENTE COM UTILIZAÇÃO DE CANETA AZUL, NA FORMA DA LEI.
Veículos em nome de Pessoa Física:
- Formulário NAI/Via Amarela, preenchido sem rasuras, assinado pelo proprietário do veículo e condutor infrator (assinaturas originais preferencialmente utilizando caneta azul e semelhantes aos documentos de identificação apresentados). É obrigatório autenticação da CNH do condutor indicado e o reconhecimento de sua assinatura no requerimento/NA, no cartório, ou, diretamente em nosso atendimento (Portaria 105/2016);
- RG ou CNH do proprietário do veículo;
- CNH do condutor infrator (caso a CNH esteja vencida na época da infração será lavrada outra multa conforme Resolução CONTRAN 918/22);
- Comprovante de residência;
- Procuração Pública e RG do procurador quando for o caso.
Veículos em nome de Pessoa Jurídica:
- Formulário NAI/Via Amarela, preenchido sem rasuras, assinado pelo proprietário do veículo / Sócio e o condutor infrator (assinaturas originais preferencialmente utilizando caneta azul e semelhantes aos documentos de identificação apresentados); É obrigatório autenticação da CNH do condutor indicado e o reconhecimento de sua assinatura no requerimento/NA, no cartório, ou, diretamente em nosso atendimento (Portaria 105/2016);
- RG ou CNH do Sócio da empresa que assina no Contrato Social;
- Contrato Social (última alteração);
- CNH do condutor infrator (caso a CNH esteja vencida na época da infração será lavrada outra multa conforme Resolução CONTRAN 918/22);
- Comprovante de residência;
- Procuração Pública e RG do procurador quando for o caso.
- Documento onde conste cláusula de responsabilidade por infrações cometidas pelo condutor e comprove a posse do veículo no momento do cometimento da infração, apenas quando não for possível obter assinatura do condutor infrator.
OBSERVAÇÃO: O documento referido no ítem 7 deve conter no mínimo a identificação do veículo, do proprietário e condutor, cláusula de responsabilidade pelas infrações e período em que o veículo esteve na posse do condutor apresentado, podendo esta última informação constar em documento separado assinado pelo condutor (ex. Locadoras - opção de apresentar contrato de locação com termo de responsabilidade conjugado, constando os dados do locador e locatário, veículo, horário e data de saída e devolução do veículo, assinatura do condutor e sua identificação / caso haja substituição do veículo ou renovação deverá conter assinatura do condutor no documento aditivo, da empresa e os dados mínimos de comprovação citados).
Veículo em nome de Pessoa Jurídica / ÓRGÃO PÚBLICO:
- Formulário NAI/Via Amarela, preenchido sem rasuras, assinado pelo Dirigente do Órgão e o condutor infrator (assinatura originais preferencialmente utilizando caneta azul);
- RG ou CNH do Dirigente do Órgão ou outro documento que comprove a assinatura;
- Portaria de Nomeação do Dirigente;
- CNH do condutor infrator (caso detectada a CNH vencida na época da infração será lavrada outra multa conforme Resolução CONTRAN 918/22);
- Ofício do representante legal do Órgão ou Entidade identificando o condutor infrator, apenas quando não for possível obter assinatura do condutor infrator;
- Documento que comprove a posse do veículo no momento do cometimento da infração (ex.: escala de serviço constando o nome do condutor infrator, data e horário coincidindo com os dados da infração lavrada atrelada à placa do veículo), apenas quando não for possível obter a assinatura do condutor infrator.
OBSERVAÇÃO: Os dados de condutor e veículo dos ítens 5 e 6 devem coincidir, e conter assinatura do responsável caso contrário não serão aceitos como válidos.
Disposições Gerais Documentação / Condutor Habilitado no Exterior
Nos casos de condutor habilitado no exterior, além dos requisitos obrigatórios acima, deverá observar a Resolução CONTRAN nº360/2010, exigindo-se cópia do documento de habilitação estrangeira dentro do prazo de validade e cópia do passaporte comprovando a identidade e a data de entrada no Brasil, que não poderá ser superior a 180 (cento e oitenta) dias.
CONDUTOR PRINCIPAL:
O proprietário de veículo que é utilizado por outro condutor com frequência poderá cadastrá-lo como condutor principal e este passar a ser responsável pelas infrações (pontuação). Esse serviço pode ser realizado pela internet, no Portal de Serviços do DENATRAN, ou Aplicativo Carteira Digital de Trânsito. O serviço é externo, bem como aplicativo de outro órgão, não sendo de responsabilidade da TRANSALVADOR. Ao receber uma notificação não cometida pelo condutor principal, o proprietário deverá indicar o outro condutor, ou até mesmo a sí próprio se estava na condução do veículo. Caso não o faça a responsabilidade de pontuação ficará no prontuário do condutor principal indicado no Portal do Denatran ou CDT.
ATENÇÃO: O CONDUTOR PRINCIPAL DEVERÁ APRESENTAR COMPROVANTE DO CADASTRO DE CONDUTOR PRINCIPAL CASO FAÇA INTERPOSIÇÃO DE DEFESA OU RECURSO.
PREVISÃO LEGAL:
- Lei Federal nº9.503/1997 (atualizada pela LEI nº14.229/2021);
- Resolução CONTRAN nº918/2022;
- Resolução CONTRAN nº900/2022.
MEIOS DE APRESENTAÇÃO:
- Via Presencial - Na sede da TRANSALVADOR (Setor de Atendimento ao Público - SETAP), das 09:00 às 16:00. Obrigatório o agendamento prévio do serviço no site;
- Via Web / On-line - Requer cadastro prévio obrigatório no site da TRANSALVADOR (proprietário ou condutor previamente apresentado). Esse serviço funciona 24 (vinte quatro) horas, incluindo sábados, domingos e feriados. É recomendado que a abertura do serviço seja realizada com antecedência, considerando possibilidade de fatores externos impeditivos como instabilidade de conexão. No caso de impedimento no acesso Web, utilizar outras vias disponíveis, evitando a intempestividade.
- Via Correios - O encaminhamento via Correios deverá ser feito até a data de vencimento que consta na notificação. É recomendado o uso de carta registrada e que todas as páginas da documentação apresentada estejam nuneradas e rubricadas. Endereço para envio: Avenida Vale dos Barris, nº501, TRANSALVADOR, Barris, CEP: 40.070-055, Salvador - Bahia (mencionar TRANSALVADOR/SETAP MULTAS). Antes do envio da documentação verificar se a multa pertence a TRANSALVADOR, evitando prejuízo na tramitação. Para a tempestividade será considerada a data da postagem. Havendo serviço de condutor e defesa para o mesmo auto de infração, deverá encaminhar dendro do mesmo envelope. Nessa modalidade de apresentação do serviço é obrigatório autenticação da CNH e reconhecimento da assinatura do condutor (Portaria TRANSALVADOR nº 105/2016).
ATENÇÃO: PARA EVITAR IMPREVISTO, INDEPENDENTE DA VIA DE APRESENTAÇÃO ESCOLHIDA, NÃO DEIXE A ABERTURA DO SERVIÇO PARA A ÚLTIMA DATA DO VENCIMENTO.
TAXAS:
- ISENTO/GRATUITO;
INFORMAÇÕES IMPORTANTES:
- A partir da data 04/04/16 só serão aceitos para apresentação do condutor infrator a notificação com a firma reconhecida do condutor e a cópia da habilitação autenticada, podendo fazê-los diretamente no atendimento mediante apresentação dos documentos originais (Portaria TRANSALVADOR nº105/2016). Caso a assinatura esteja divergente deverá assinar novamente, e na impossibilidade, somente será aceita com o reconhecimento oficial do cartório;
- O Serviço de Apresentação de Condutor Infrator somente poderá ser requerido na fase de defesa da autuação e dentro do prazo da Notificação da Autuação - NAI;
- Verificada alguma divergência na documentação ou fato posterior fica prejudicada a apresentação, recaindo os pontos para o proprietário do veículo;
- Não serão conhecidas defesas, requerimentos, ou recursos intempestivos, sem assinatura, com parte ilegítima, ou falta de documentação obrigatória;
- Em virtude do cadastro do condutor infrator ser imediato, somente será cadastrado caso não haja pendências de documentação e prazo;
- Caso seja apresentação de Condutor Infrator e Defesa necessário verificar a documentação complementar da Defesa e legitimidade.
PRAZO PARA ATENDIMENTO / RESULTADO:
- Abertura do serviço: imediato;
- Análise: O Cadastro é imediato estando toda documentação adequada e cumpridas as regras, devendo o requerente acompanhar a pontuação junto ao DETRAN uma vez que mesmo cadastrado pela TRANSALVADOR o referido órgão poderá reprovar a passagem da pontuação;