Defesa de Autuação
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO:
Contestação da Notificação da Autuação: O proprietário do veículo ou o condutor previamente identificado podem interpor Defesa Prévia em um dos canais de atendimento disponibilizados pela autarquia, no prazo especificado na Notificação da Autuação (NA / via amarela). Protocolado o serviço, a TRANSALVADOR avalia a solicitação através das Comissões de Defesa da Autuação - CDAs, deferindo ou indeferindo o pedido. Caso deferido, será cancelado o auto de infração e arquivado o processo, entretanto, se indeferido, será emitida a Notificação da Penalidade - NP cabendo Recurso à JARI. O resultado do processo será publicado no Diário Oficial do Município, e também disponibilizado para consulta no site da TRANSALVADOR.
As infrações de natureza leve ou média serão convertidas automaticamente em advertência por escrito, no ato da imposição da penalidade, caso o condutor infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 (doze) meses.
- A advertência por escrito é um direito do cidadão, caso se enquadre nos requisitos legais;
- A conversão da penalidade de multa em advertência por escrito não gera pontuação na habilitação ou permissão de dirigir do condutor, nem cobrança de pagamento;
- Aplicada a Advertência Automática, será encaminhada a Notificação de Penalidade de Advertência por Escrito - NPAE. Não concordando com a conversão automática de multa em advertência por escrito, o condutor poderá recorrer da decisão.
- Não deve ser solicitada conversão de advertência na petição de defesa.
CASO TENHA SERVIÇO DE CONDUTOR INFRATOR PARA APRESENTAR DEVERÁ SER REALIZADO ATÉ O VENCIMENTO DA NOTIFICAÇÃO DA AUTUAÇÃO - NA, EVITANDO POSSÍVEL PREJUÍZO NA APLICAÇÃO DA ADVERTÊNCIA AUTOMÁTICA.
DA MESMA FORMA, HAVENDO APRESENTAÇÃO DE CONDUTOR DEVERÁ SER REALIZADA ANTES DA INTERPOSIÇÃO DA DEFESA DA AUTUAÇÃO, EVITANDO PREJUIZO NA LEGITIMIDADE.
A Notificação da Autuação - NA (via amarela) é encaminhada ao proprietário do veículo com código de barras, permitindo antecipar o pagamento e o abatimento de 20% do seu valor.
FORMULÁRIO DISPONIBILIZADO:
ATENÇÃO: A TRANSALVADOR ESTÁ UNINDO ESFORÇOS PARA VIABILIZAR A RECEPÇÃO DE PROCESSOS COM ASSINATURA DIGITAL/ELETRÔNICA JÁ QUE ATUALMENTE NÃO É POSSÍVEL TECNICAMENTE CONFERIR VALIDADE AO ARQUIVO DE ASSINATURA. NESSE SENTIDO, OS PROCESSOS DE MULTAS DEVEM CONTER ASSINATURAS ORIGINAIS (SEMELHANTE AO DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO APRESENTADO), PREFERENCIALMENTE COM UTILIZAÇÃO DE CANETA AZUL, NA FORMA DA LEI.
****Antes de preencher o formulário verifique se a notificação / multa, tem como órgão autuador a Superintendência de Trânsito de Salvador - TRANSALVADOR
- Cada requerimento deve ter apenas um auto de infração como objeto.
- O requerimento da Defesa deverá ser preenchido sem rasuras e em nome do proprietário do veículo, ou condutor apresentado previamente na TRANSALVADOR.
- Ao assinar o requerimento o faça de forma que a assinatura fique semelhante ao documento de identificação apresentado, evitando prejuízo na análise da legitimidade.
- O requerimento poderá ser substituído por petição própria a critério do requerente, entretanto, necessário observância aos critérios do artigo 3º da RESOLUÇÃO CONTRAN nº900/2022.
- Considera-se prorrogado o prazo até o 1º (primeiro) dia útil se o vencimento cair em feriado, sábado, domingo, em dia que não houver expediente ou este for encerrado antes da hora normal.
Formulário de Defesa de Autuação
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
Veículos em nome de Pessoa Física:
- Requerimento de Defesa à TRANSALVADOR (a assinatura deve ser semelhante ao documento de identificação apresentado);
- Notificação da Autuação - NA (cada petição deverá ter somente um auto de infração por objeto);
- RG ou CNH do Requerente (ou outro documento de identificação que comprove a assinatura);
- Documentação do veículo - CRLV;
- Documentos comprobatórios das alegações da Defesa;
- Comprovante de residência do requerente (atualizado dos últimos 3 meses);
- Procuração Pública e RG do procurador, quando for o caso;
- Caso seja serviço de Defesa e Condutor conjugados (meios presencial ou postagem Correios), deve ser complementada a documentação com a CNH autenticada do condutor infrator com obrigatoriedade de preenchimento do campo específico da Notificação da Autuação - NA, e reconhecimento de firma da assinatura do condutor. A autenticação da CNH e reconhecimento de firma do condutor podem ser realizados diretamente no atendimento, dispensado cartório.
Veículos em nome de Pessoa Jurídica:
- Requerimento de Defesa à TRANSALVADOR (a assinatura deve ser semelhante ao documento de identificação apresentado);
- Notificação da Autuação - NA (cada petição deverá ter somente um auto de infração por objeto);
- RG ou CNH do Sócio da Empresa que assina no Contrato Social ou outro documento de identificação que comprove a assinatura;
- Documento do Veículo - CRLV;
- Documentos comprobatórios das alegações da Defesa**;
- Comprovante de residência do requerente (atualizado dos últimos 3 meses);
- Procuração Pública e RG do procurador, quando for o caso;
- Contrato Social (última alteração)***;
- Caso seja serviço de Defesa e Condutor conjugados (meios presencial ou postagem Correios), deve ser complementada a documentação com a CNH autenticada do condutor infrator com obrigatoriedade de preenchimento do campo específico da Notificação da Autuação - NA, e reconhecimento de firma da assinatura do condutor. A autenticação da CNH e reconhecimento de firma do condutor podem ser realizados diretamente no atendimento, dispensado cartório.
*** Veículo em nome de Órgão Público complementar a documentação:
- Portaria de Nomeação do Dirigente;
- Documento de identificação (RG) do Dirigente do Órgão ou outro documento que comprove a assinatura;
****Serviços Públicos de Urgência / Utilidade Pública (art.29, VII do CTB): Apresentar em caráter complementar documentos que comprovem a urgência visando análise do julgador (ex: ordem de serviço correspondendo com a data e horário do cometimento da infração, escala de trabalho, no caso de ambulâncias o relatório médico e Ordem de serviço).
*****Para veículos em nome de pessoa Jurídica é obrigatória a apresentação de condutor (artigo 257, parágrafo 8º do CTB). A não apresentação incidirá nova multa ao proprietário do veículo, mantida a originada pela infração, cujo valor será igual a 2 (duas) vezes o da multa originária, garantidos o direito de defesa prévia e de interposição de recursos previstos.
PREVISÃO LEGAL:
- LEI Federal nº9.503/1997/CTB, artigo 282 (atualizada pela LEI nº14.229/2021);
- Resolução CONTRAN nº 900/2022;
- Resolução CONTRAN nº 918/2022.
MEIOS DE APRESENTAÇÃO:
- Via Presencial - Na sede da TRANSALVADOR (Setor de Atendimento ao Público - SETAP), das 09:00 às 16:00. Obrigatório agendamento prévio do serviço no site;
- Via WEB / On-line - Requer cadastro prévio obrigatório no site da TRANSALVADOR (proprietário ou condutor previamente apresentado). Este serviço funciona 24 (vinte e quatro) horas. Para esse meio de atendimento recomendado que a abertura seja realizada com antecedência, considerando possibilidade de fatores externos impeditivos como instabilidade de conexão. No caso de impedimento no acesso WEB, utilizar outras vias disponíveis, evitando a intempestividade;
- Via Correios - O encaminhamento via Correios deverá ser feito até a data de vencimento que consta na notificação. É recomendado carta registrada e que as páginas estejam numeradas e rubricadas (assinatura da última página igual ao documento de identificação apresentado). Endereço para envio: Avenida Vale dos Barris, nº501, TRANSALVADOR, Barris, CEP:40.070-055, Salvador - Bahia (mencionar TRANSALVADOR/SETAP MULTAS). Antes do envio, verificar se a multa pertence a TRANSALVADOR. No caso do encaminhamento via Correios será considerada a data da postagem para análise da tempestividade. No caso de Condutor e Defesa conjugados ver orientação específica sobre autenticação e reconhecimento de firma, no campo acima - "Documentação necessária".
ATENÇÃO: PARA EVITAR IMPREVISTO, INDEPENDENTE DA VIA DE APRESENTAÇÃO ESCOLHIDA, NÃO DEIXE A ABERTURA DO SERVIÇO PARA A ÚLTIMA DATA DO VENCIMENTO
TAXAS:
- ISENTO/GRATUITO
INFORMAÇÕES IMPORTANTES:
- Para atendimento presencial é obrigatório o agendamento prévio em nome de quem vai comparecer ao atendimento e o serviço tem que corresponder ao que foi agendado.
- O portador deverá se identificar na abertura do processo (obrigatório apresentar documento de identificação com foto).
- No atendimento presencial é obrigatório passar pela triagem e fazer a verificação da documentação com funcionário identificado com crachá. Evite a intervenção de terceiros (exija a identificação do funcionário / crachá).
- Caso deseje apresentar a Defesa via Web/On-line, seguir as regras específicas estipuladas no passo a passo e situadas no link do serviço.
- Os serviços são gratuitos e não é obrigatório constituir advogado.
- A Defesa não será conhecida quando apresentada fora do prazo legal, não comprovada a legitimidade, não houver assinatura do recorrente ou seu representante legal, não houver o pedido, ou este for incompatível com a situação fática.
- É parte legítima para apresentar Defesa contra a autuação a pessoa física ou jurídica proprietária do veículo, o condutor devidamente identificado, o embarcador e o transportador responsável pela infração.
- ATENÇÃO - CONFIGURA CRIME DE FALSIDADE IDEOLÓGICA (ARTIGO 299 DO CÓDIGO PENAL): Omitir a verdade ou inserir declaração falsa, em documentos públicos ou particulares, com o objetivo de prejudicar direito, criar obrigações ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.
- Na representação do autuado através de Advogado fica dispensada procuração pública, servindo a procuração simples, desde que seja anexada ao processo cópia da carteira da OAB.
- O proprietário do veículo pode solicitar no site da TRANSALVADOR a segunda via da NAI com controle bancário para antecipação do pagamento.
- Após a abertura do processo presencialmente e percebido posteriormente a ausência de algum documento ou informação importante, poderá ser complementado até às 16:00 do mesmo dia (sem necessidade de abertura de requerimento diverso), e, a partir desse horário, incluindo aqueles processos oriundos de outros meios de abertura, apenas através de processo de requerimento diversos, condicionado o processo original não estar na situação de: distribuído, homologado, julgado, publicado ou arquivado.
PRAZO PARA ATENDIMENTO / RESULTADO:
- Abertura do serviço: imediato
- Em média o julgamento pelas Comissões de Defesa - CDAs é de 30 a 60 dias, caso não sejam requeridas diligências. Conforme previsto no artigo 282, parágrafo 6º, inciso I, combinado com o parágrafo 7º - todos da LEI 9.503/97 / CTB (atualizado pela LEI 14.229/2021), quando houver defesa interposta, o prazo limite para penalização é de 360 (trezentos e sessenta) dias, contados da data do cometimento da infração, sob pena da prescrição punitiva.
- Acompanhe o andamento do processo no site da TRANSALVADOR, ou no Diário Oficial do Município.
- A Cópia do Voto na integra (decisão do julgador) pode ser requerida no atendimento SETAP.
- Para tirar dúvidas e obter maiores esclarecimentos: (71)3202-9188.