Dúvidas Frequentes
- Qual é a entidade municipal de trânsito de Salvador?
A entidade municipal de trânsito de Salvador é a Superintendência de Trânsito do Salvador - TRANSALVADOR (código 238490). É recomendado antes de demandar serviços de multas, confirmar o órgão autuador na notificação ou consulta no site, evitando prejuízo no direcionamento errado.
- Onde é o atendimento para infrações de trânsito emitidas pela Transalvador?
ATENDIMENTO PRESENCIAL: Realizado na Sede da TRANSALVADOR, no Setor de Atendimento ao Público - SETAP, situada na Av. Vale dos Barris, 501 - Barris, Salvador - BA, 40070-055.
(São disponibilizados serviços de Recurso JARI, Recurso CETRAN, Solicitação de Cópia de Documentos, Ressarcimento, Defesa da autuação, Apresentação de Condutor Infrator - neste caso o condutor apresentado deverá comparecer ou na sua ausência o proprietário deverá levar CNH autenticada do condutor e assinatura deste na NAI com firma reconhecida). Para o atendimento presencial o cidadão precisa fazer o agendamento prévio obrigatório no site www.transalvador.salvador.ba.gov.br. O agendamento deve ser feito em nome de quem irá comparecer e o serviço, e este corresponder ao que foi agendado. O Portador deve apresentar documento de identificação original para abertura de processo. ATENDIMENTO ONLINE: São disponibilizados ao proprietário do veículo e condutor indicado, os serviços de Defesa da Autuação, Recurso JARI e Apresentação de Condutor ONLINE mediante cadastro obrigatório e cumprimento das regras estipuladas na NA ou NP, no passo a passo do site, e do sistema. ENCAMINHAMENTO VIA CORREIOS: É possível encaminhar a petição via Correios. Neste caso deve ser encaminhada preferencialmente via carta registrada, documentos com rúbrica e numeração em todas as folhas no canto superior direito. Para apresentação de condutor infrator é obrigatório autenticar a CNH do condutor e reconhecer a sua assinatura no formulário de apresentação NAI. - Como saber se há infração vinculada ao meu veículo?
Poderá efetuar consulta no site da TRANSALVADOR, DETRAN, ou presencialmente em nossa sede nos Barris.
- O que deve fazer o proprietário do veículo, não sendo ele o condutor infrator?
Com o recebimento da NA - Notificação da Autuação, emitida pela TRANSALVADOR, o proprietário não sendo o condutor no momento do cometimento da infração, tem até o prazo estabelecido no documento para apresentação do condutor infrator em uma das vias de apresentação disponíveis (Presencialmente mediante agendamento prévio, via WEB, ou, o encaminhamento através dos Correios). Ver regras no site, sistema WEB, notificação NA, e Resolução CONTRAN 918/2022. - Quem será pontuado na CNH?
Ao condutor caberá a responsabilidade pelas infrações decorrentes de atos praticados na direção do veículo. Não sendo imediata a identificação do condutor infrator, o proprietário do veículo terá 30 dias, após a notificação da autuação, para apresentá-lo, na forma definida pelo CONTRAN, e não o fazendo será responsável pela infração. Algumas infrações são de responsabilidade direta do proprietário (CTB art.257, parág. 2º) como as referentes aos equipamentos obrigatórios do veículo, e não são passíveis de transferência de pontuação (o proprietário tem seu nome ligado aoveículo). ATENÇÃO: A APRESENTAÇÃO DE CONDUTOR INFRATOR DIFERENTE DE QUEM CONDUZIA O VEÍCULO CONFIGURA CRIME DE FALSIDADE IDEOLÓGICA, PREVISTO NO ARTIGO 299 DO CÓDIGO PENAL, COM PENA DE 1 A 5 ANOS.
- O que acontece quando a Notificação da Autuação - NA é devolvida por desatualização do endereço?
A notificação será considerada válida para todos os efeitos, porque cabe ao proprietário manter atualizado o seu endereço no DETRAN (Art. 282, §1º - CTB).
- O veículo foi vendido, mas as novas notificações continuam sendo enviadas ao antigo proprietário. O que fazer?
As notificações de infrações são enviadas para o proprietário do veículo cadastrado no DETRAN. No caso de venda, o proprietário antigo deve encaminhar ao DETRAN, no prazo de 30 dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de responder solidariamente pelas penalidades até a data da comunicação. Da mesma forma, o novo proprietário tem a obrigação de, no prazo de 30 dias, solicitar ao DETRAN a transferência e emissão do DUT.
- Que devo fazer se fui autuado em 2017 e recebi a Notificação de Imposição de Penalidade - NIP em 2018?
Pode apresentar o recurso de acordo com as alegações e meios de provas que possui. É recomendado verificar o endereço do proprietário cadastrado junto ao DETRAN. A legislação não determina prazo para a Imposição de Penalidade. A notificação devolvida por desatualização do endereço do proprietário do veículo ou por recusa em recebê-la será considerada válida para todos os efeitos.
- Existe prazo para gerar a Notificação de Imposição de Penalidade - NP?
Sim. Com a nova redação dada pela LEI 14.229/2021 o prazo para gerar a NP é de 180(cento e oitenta) dias ou, se houver interposição de defesa prévia, de 360(trezentos e sessenta) dias, contado da data do cometimento da infração.
- O que fazer se só souber da existência da multa (NP) na época do licenciamento?
Pode apresentar o recurso de acordo com as alegações e meios de provas que possui. A legislação não determina prazo para a imposição da penalidade. É recomendado verificar se o endereço está atualizado junto ao DETRAN do município de licenciamento do veículo, considerando que a autarquia encaminha as notificações para o endereço do proprietário que consta no referido órgão executivo estadual de trânsito.
- Em que circunstâncias posso apresentar Defesa de Autuação?
- A Defesa de Autuação deve ser apresentada quando o autuado tiver alegações e meios de provas que possam elidir a imputação de infração que lhe é feita.
- Com o recebimento da NA - Notificação da Autuação, o proprietário ou o condutor do veículo legalmente cadastrado deve no prazo da NA apresentar a Defesa de Autuação.
- Quem julga a Defesa de Autuação?
A Defesa da Autuação é julgada por uma das Comissões de Defesa da Autuação - CDAs, designadas pelo Superintendente através de Portaria publicada no Diário Oficial do Município.
- Como fico sabendo do resultado do julgamento da Defesa de Autuação?
Através do Diário Oficial do Município - DOM, ou consulta no site www.transalvador.salvador.ba.gov.br (link multas/consulta processos);
Pode ser consultado também no atendimento da Transalvador através do telefone: (71)3202-9188, devendo ser a ultima opção de consulta uma vez que a referida linha é bastante demandada.
- Caso a Defesa de Autuação não seja acolhida, qual o prazo para interpor recurso à JARI - Junta Administrativa de Recursos de Infração?
O recurso deve ser interposto no prazo definido na Notificação da Penalidade - NP. É recomendado acompanhar o resultado no site da TRANSALVADOR.
- Como entrar com o recurso contra a aplicação de penalidade na JARI - Junta Administrativa de Recursos de infração?
Com o recebimento da NP - Notificação da Penalidade, o proprietário ou o condutor do veículo apresentado, deve interpor recurso no prazo estipulado na notificação.
O recurso à JARI só deve ser apresentado quando o autuado tiver alegações e meios de provas que possam elidir a imputação da penalidade aplicada.
O requerente deve escolher a via para abertura do processo (Presencial mediante agendamento prévio, ONLINE, ou encaminhamento via Correios), anexar a documentação exigida pela Resolução CONTRAN 900/2022 e seguir as regras definidas pela TRANSALVADOR, passo a passo do sistema WEB, no site, ou na própia notificação.
- O recurso pode ser interposto sem o recolhimento do valor da multa?
Sim, para a interposição do recurso não é exigido o pagamento da multa.
- Caso seja dado provimento ao recurso, o valor da multa que já tenha sido pago será restituído?
Sim, neste caso será devolvida a importância paga mediante abertura de processo de ressarcimento pelo proprietário e comprovação do pagamento.
- Quando comporta efeito suspensivo da penalidade?
O Efeito Suspensivo é aplicado automaticamente na abertura do recurso JARI ou CETRAN, desde que o processo esteja tempestivo e o recorrente seja legítimo (art.285 parágrafo 1º alterado pela LEI 14.229/2021).
- Como fico sabendo do resultado do julgamento do recurso?
- Através do site www.transalvador.salvador.ba.gov.br (link multas / consulta processo) ou no Diário Oficial do Município - DOM. Será encaminhada para o endereço do proprietário do veículo a Carta JARI com o resultado do julgamento;
- Pode ser consultado também no atendimento da Transalvador através do telefone: (71)3202- 9188, devendo ser essa a última instância devido ao excesso de ligações diárias;
- Querendo recorrer da decisão da JARI, como procedo?
Após a publicação no Diário Oficial do Município - DOM do resultado da JARI, o recorrente terá 30 dias para interpor recurso ao Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN, juntando cópia do extrato da decisão da JARI e demais documentos exigidos pela Resolução CONTRAN 900/2022. O recurso deve ser apresentado à Transalvador para encaminhamento ao CETRAN.
- O CETRAN tem prazo para julgamento do recurso?
Não. Porém, a partir de 1 de janeiro de 2024 o não julgamento do RECURSO no prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contado da data do recebimento do recurso pelo órgão julgador, ensejará a prescrição da pretensão punitiva (redação nova inserida pela LEI 14.229/2021, artigos 289 e 289 A)
- Cometi uma infração e recebi uma notificação, quais os procedimentos para pagamento, e descontos possíveis? DESCONTO DO SNE.
O pagamento poderá ser feito ainda na fase da autuação já que é encaminhada para o endereço do proprietário a Notificação da Autuação - NA (via amarela) com código de barras (pagando nesta fase é assegurado o abatimento de 20% do valor original / desconto). Quando imposta a penalidade – NP (via verde) poderá ser pago no prazo definido no documento com abatimento de 20% do seu valor. Após vencido o prazo da NP esta será bloqueada para pagamento quando deverá ser retirada a segunda via no site da TRANSALVADOR. Neste caso, será corrigida pela taxa selic dos meses vencidos e multa. Estão credenciados para receber pagamentos de multas o Santander, o Banco do Brasil e Itaú. Ver no auto-atendimento do seu banco a disponibilidade considerando que alguns estão recebendo pagamento de multas de trânsito, a exemplo do Banco Bradesco, Banco do Brasil. Para quem aderiu ao SNE - SISTEMA DE NOTIFICAÇÃO ELETRÔNICA é possível escolher o auto de infração no aplicativo (Carteira Digital) para pagamento de 60% (sessenta por cento) do valor da multa, desde que a adesão tenha ocorrido antes da emissão da Notificação da Autuação - NA , e, até o vencimento do prazo do pagamento da multa. A aplicação é sistêmica atendidos os critérios da legislação, e o cidadão faz a opção de não apresentar defesa prévia ou recurso. - SNE - SISTEMA DE NOTIFICAÇÃO ELETRÔNICA: INFORMAÇÕES IMPORTANTES (ADESÃO, COMUNICAÇÕES ELETRÔNICAS NA E NP). O proprietário do veículo que se cadastra no SNE, da SENATRAN, e que comete multa de trânsito emitida pela TRANSALVADOR, poderá consultar e receber sua notificação por meio eletrônico e obter o desconto, se não entrar com nenhum tipo de recurso. A adesão pode ser feita através do aplicativo CDT - Carteira Digital de Trânsito ou no Portal de Serviços do SENATRAN. Ao aderir ao SNE o proprietário deixará de receber as notificações de autuação e de imposição de penalidade por carta / Correios. As comunicações (NA e NP) passarão a ser feitas apenas pelo aplicativo Carteira Nacional Digital (CDT) ou pelo SNE WEB. ATENÇÃO: O proprietário deve ficar atento às mensagens do celular e consultar com frequência o aplicativo CDT, no menu "Central de Mensagens", para garantir o direito ao desconto.