Dúvidas Frequentes
- Qual é a entidade municipal de trânsito de Salvador?
A entidade municipal de trânsito de Salvador é a Transalvador
- Onde é o atendimento para infrações de trânsito emitidas pela Transalvador?
Sede da TRANSALVADOR na Av. Vale dos Barris, 501 - Barris, Salvador - BA, 40070-055.
Posto de Atendimento DETRAN.
Postos de Atendimento das Prefeituras Bairro.
- Como saber se há infração vinculada ao meu veículo?
Poderá efetuar consulta no site da TRANSALVADOR ou presencialmente nos postos de atendimento.
- O que deve fazer o proprietário do veículo, não sendo ele o condutor infrator?
Com o recebimento da NAI - Notificação de Autuação de Infração, emitida pela TRANSALVADOR, o proprietário não sendo o condutor no momento do cometimento da infração, tem até 15 dias para apresentação da documentação do condutor infrator, na TRANSALVADOR ou encaminhado pelo correio através de AR.
- Quem será pontuado na CNH?
Se pessoa física, a legislação determina que ele seja apenado como condutor responsável, isto é, além de ser o responsável pelo pagamento da penalidade de multa também recebe os pontos no seu prontuário.Já no caso de pessoa jurídica, será lavrada nova multa por descumprimento da obrigação de indicar o condutor. Esta multa é multiplicada pelo número de vezes que não foi indicado o condutor para infrações iguais, cometidas no período de doze meses (Art. 257, §8º - CTB).
- O que acontece quando a Notificação de Autuação de Infração - NAI é devolvida por desatualização do endereço?
A notificação será considerada válida para todos os efeitos, porque cabe ao proprietário manter atualizado o seu endereço no DETRAN (Art. 282, §1º - CTB).
- O veículo foi vendido, mas as novas notificações continuam sendo enviadas ao antigo proprietário. O que fazer?
As notificações de infrações são enviadas para o proprietário do veículo cadastrado no DETRAN. No caso de venda, o proprietário antigo deve encaminhar ao DETRAN, no prazo de 30 dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de responder solidariamente pelas penalidades até a data da comunicação. Da mesma forma, o novo proprietário tem a obrigação de, no prazo de 30 dias, solicitar ao DETRAN a transferência e emissão do DUT.
- Que devo fazer se fui autuado em 2000 e recebi a Notificação de Imposição de Penalidade - NIP em 2001?
Pode apresentar o recurso de acordo com as alegações e meios de provas que possui. A legislação não determina prazo para a Imposição de Penalidade.
- Existe prazo para gerar a Notificação de Imposição de Penalidade - NIP?
Não. A legislação não determina prazo para a Imposição de Penalidade.
- O que fazer se só souber da existência da multa (NIP) na época do licenciamento?
Pode dar entrada de processo administrativo na Transalvador, explicando a situação. A Transalvador verifica a veracidade dos fatos.
- Em que circunstâncias posso apresentar Defesa de Autuação?
- A Defesa de Autuação deve ser apresentada quando o autuado tiver alegações e meios de provas que possam elidir a imputação de infração que lhe é feita.
- Com o recebimento da NAI - Notificação da Autuação de Infração, o proprietário ou o condutor do veículo legalmente cadastrado deve no prazo da NAI apresentar a Defesa de Autuação.
- Os documentos exigidos são: requerimento dirigido a Transalvador ou preenchimento de formulário padrão; cópias da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, do Registro Geral - RG, do Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo - CRLV, da Notificação da Autuação de Infração - NAI e documentos comprobatórios.
- A Transalvador avalia a solicitação, deferindo ou indeferindo o pedido, conforme o caso. No caso de deferimento, o Auto de Infração de Trânsito será julgado insubsistente e arquivado. No caso de indeferimento, será emitida a Notificação de Imposição de Penalidade - NIP.
- Quem julga a Defesa de Autuação?
O Superintendente da Engenharia de Tráfego homologa o parecer da Comissão de Defesa de Autuação, designada através de Portaria publicada no Diário Oficial do Município.
- Como fico sabendo do resultado do julgamento da Defesa de Autuação?
Através do Diário Oficial do Município - DOM;
Consulte o atendimento da Transalvador através dos telefones: 3202-9190/9188/9189.
- Caso a Defesa de Autuação não seja acolhida, qual o prazo para interpor recurso à JARI - Junta Administrativa de Recursos de Infração?
O recurso deve ser interposto no prazo definido na Notificação de Imposição de Penalidade - NIP.
- Como entrar com o recurso contra a aplicação de penalidade na JARI - Junta Administrativa de Recursos de infração?
Com o recebimento da NIP - Notificação de Imposição de Penalidade, o proprietário ou o condutor do veículo apresentado tem 30 dias para entrar com recurso e/ou pagar o valor da multa.
O recurso à JARI só deve ser apresentado quando o autuado tiver alegações e meios de provas que possam elidir a imputação da penalidade aplicada.
Os documentos exigidos são: requerimento dirigido a Transalvador, ou preenchimento de formulário padrão; cópias da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, do Registro Geral - RG, do Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo - CRLV, da Notificação de Imposição de Penalidade - NIP e documentos comprobatórios.
A Transalvador instrui o recurso e o encaminha à JARI.
- O recurso pode ser interposto sem o recolhimento do valor da multa?
Sim, para a interposição do recurso em primeira instância não é exigido o pagamento da multa.
- Caso seja dado provimento ao recurso, o valor da multa que já tenha sido pago será restituído?
Sim, neste caso será devolvida a importância paga, atualizada por índice legal de correção dos débitos fiscais.
- Quando comporta efeito suspensivo da penalidade?
Quando o recurso não for julgado dentro do prazo de 30 dias a contar de seu ingresso na JARI. O pedido de efeito suspensivo deverá ser dirigido ao Superintendente da Transalvador.
- Como fico sabendo do resultado do julgamento do recurso?
- Através do Diário Oficial do Município - DOM;
- Consulte o atendimento da Transalvador através dos telefones: 3202- 9190/9188/9189;
- Querendo recorrer da decisão da JARI, como procedo?
Após a publicação no Diário Oficial do Município - DOM do resultado da JARI, o recorrente terá 30 dias para interpor recurso ao Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN, juntando cópia do extrato da decisão da JARI. O recurso deve ser apresentado à Transalvador para encaminhamento ao CETRAN.
- O CETRAN tem prazo para julgamento do recurso?
Sim, o prazo é de 30 dias a contar de seu ingresso no CETRAN.
- Cometi uma infração e recebi uma notificação, quais os procedimentos para pagamento?
O pagamento pode ser feito ainda na fase da NAI (via amarela), basta retirar a segunda via no SITE da TRANSALVADOR (com controle bancário), e se dirigir de posse do CRLV ao banco credenciado. Quando imposta a penalidade – NIP (via verde) pode ser pago no prazo definido no documento. Após vencido o prazo da NIP esta será bloqueada para pagamento quando deverá ser solicitado a segunda via no site da TRANSALVADOR ou postos de atendimento. Neste caso será corrigida pela taxa selic dos meses vencidos e multa.