Recurso ao CETRAN
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO:
Recurso interposto contra a decisão da JARI, direcionado ao Conselho Estadual de Trânsito – CETRAN, cujo recebimento deverá ser nos postos de atendimento da TRANSALVADOR.
FORMULÁRIO DISPONIBILIZADO:
ATENÇÃO: A TRANSALVADOR ESTÁ UNINDO ESFORÇOS PARA VIABILIZAR A RECEPÇÃO DE PROCESSOS COM ASSINATURA DIGITAL/ELETRÔNICA JÁ QUE ATUALMENTE NÃO É POSSÍVEL TECNICAMENTE CONFERIR VALIDADE AO ARQUIVO DE ASSINATURA. NESSE SENTIDO, OS PROCESSOS DE MULTAS DEVEM CONTER ASSINATURAS ORIGINAIS (SEMELHANTE AO DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO APRESENTADO), PREFERENCIALMENTE COM UTILIZAÇÃO DE CANETA AZUL, NA FORMA DA LEI.
***Antes de preencher o formulário, certifique-se que a nofificação/multa tem como órgão autuador a Superintendência de Trânsito de Salvador - TRANSALVADOR.
- Cada requerimento deverá ter apenas um auto de infração por objeto.
- O requerimento de Recurso CETRAN deverá ser preenchido sem rasuras e em nome do proprietário do veículo, ou condutor apresentado previamente na TRANSALVADOR.
- Ao assinar o requerimento o faça de forma que a assinatura fique semelhante ao documento de identificação apresentado, evitando prejuízo na análise da legitimidade.
- O requerimento poderá ser substituido por petição própria a critério do requerente, entretanto, necessário observância aos critérios do artigo 3º da RESOLUÇÃO CONTRAN nº900/2022.
- Considera-se prorrogado o prazo até o 1º (primeiro) dia útil se o vencimento cair em feriado, sábado, domingo, em dia que não houver expediente ou este for encerrado antes da hora normal.
Formulário de Requerimento de Recurso ao CETRAN.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
- Requerimento de Recurso ao CETRAN (a assinatura deverá ser semelhante ao doocumento de identificação apresentado);
- Carta JARI ou documento que contenha a placa do veículo e o número do AIT;
- RG ou CNH do requerente (ou outro documento de identificação que comprove a assinatura (cópia);
- Documentação do veículo (cópia) - CRLV;
- Documentos comprobatórios das alegações (cópia);
- Cópia do Contrato Social e RG do representante que figura no contrato social (quando for pessoa Jurídica)
- Procuração Pública e RG do procurador, quando for o caso;
PREVISÃO LEGAL:
- LEI Federal nº9.503/1997/CTB, artigos 288, 289, 289A, e 290 (atualizada pela LEI nº14.299/2021);
- Resolução CONTRAN nº900/2022;
- Resolução CONTRAN nº918/2022.
MEIOS DE APRESENTAÇÃO:
- Via Presencial - Na sede da TRANSALVADOR (Setor de Atendimento ao Público - SETAP), das 09:00 às 16:00. Obrigatório o agendamento prévio do serviço no site;
- Via Correios - O encaminhamento via Correios deverá ser feito até a data limite prevista na legislação. É recomendado carta registrada e que as páginas estejam numeradas e rubricadas (assinatura na última página igual ao documento de identificação apresentado). Endereço para envio: Avenida Vale dos Barris, nº501, TRANSALVADOR, Barris, CEP:40.070-055, Salvador - Bahia (mencionar TRANSALVADOR/SETAP MULTAS). Antes do envio, verificar se a multa pertence a TRANSALVADOR. No caso de encaminhamento via Correios será considerada a data da postagem para análise da tempestividade.
ATENÇÃO: PARA EVITAR IMPREVISTO, INDEPENDENTE DA VIA DE APRESENTAÇÃO ESCOLHIDA, NÃO DEIXE A ABERTURA DO SERVIÇO PARA A ÚLTIMA DATA DO VENCIMENTO.
TAXAS:
- ISENTO/GRATUITO.
INFORMAÇÕES IMPORTANTES:
- Após decisão de indeferimento da JARI publicado no Diário Oficial do Município – DOM, o recorrente terá o prazo de 30 dias para interpor o recurso ao CETRAN. Deverá acompanhar no site ou DOM o resultado do Julgamento JARI. Será encaminhada Carta JARI ao proprietário do veículo, com a decisão do julgamento.
- Para atendimento presencial é obrigatório o agendamento prévio em nome de quem vai comparecer ao atendimento e o serviço tem que corresponder ao que foi agendado.
- O portador deverá se identificar na abertura do processo (obrigatório apresentar documento de identificação com foto).
- No atendimento presencial é obrigatório passar pela triagem e fazer a verificação da documentação com funcionário identificado com crachá. Evite intervenção de terceiros (exija a identificação do funcionário / crachá).
- Os serviços são gratuitos e não é obrigatório constituir advogado.
- O Recurso não será conhecido quando apresentado fora do prazo legal, não comprovada a legitimidade, não houver assinatura do recorrente ou seu representante legal, não houver pedido, ou este for incompatível com a situação fática.
- É parte legítima para apresentar Recurso contra a autuação a pessoa física ou jurídica proprietária do veículo, o condutor devidamente identificado, o embarcador e o transportador responsável pela infração.
- ATENÇÃO - CONFIGURA CRIME DE FALSIDADE IDEOLÓGICA (ARTIGO 299 DO CÓDIGO PENAL): Omitir a verdade ou inserir declaração falsa, em documentos públicos ou particulares, com o objetivo de prejudicar direito, criar obrigações ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.
- Na representação do autuado através de Advogado fica dispensada a procuração pública, servindo a procuração simples, desde que seja anexada ao processo cópia da carteira da OAB.
- Em razão da instância de julgamento ser Estadual, e, consequentemente, a necessidade de remessa do recurso físico, é obrigatório fornecer a cópia legível dos documentos e apresentação dos originais no atendimento.
- Após a abertura do processo presencialmente e percebido a ausência de algum documento ou informação importante, poderá ser complementada até às 16:00 do mesmo dia, e, a partir desse horário, incluindo processos oriundos de outros meios de abertura, apenas através de processo de requerimentos diversos, condicionado o processo original não estar na situação de : distribuído ou julgado.
PRAZO PARA ATENDIMENTO / RESULTADO:
- Abertura do serviço: imediato;
- Prazo para Julgamento do RECUSO CETRAN não definido na legislação. A partir de 1º de Janeiro de 2024, o julgamento não poderá exceder 24 (vinte e quatro meses), contado do recebimento do recurso pelo órgão julgador, conforme artigos 289 e 289-A da LEI nº9.503/1997 CTB (alterada pela LEI 14.229/2021);
- Acompanhe o andamento do processo no site da TRANSALVADOR ou diretamente junto ao CETRAN/BA.
- Para tirar dúvidas e obter maiores esclarecimentos: (71) 3202-9188.