Com o recebimento da Notificação da Autuação (NA), emitida pela TRANSALVADOR, o proprietário, não sendo o condutor no momento do cometimento da infração, tem até o prazo estabelecido no documento para apresentação do condutor infrator em uma das vias de apresentação disponíveis (presencialmente somente mediante agendamento prévio, via WEB, ou, o encaminhamento através dos Correios). Ver regras no site, sistema WEB, notificação NA, e Resolução CONTRAN 918/2022.
Poderá efetuar consulta no site da TRANSALVADOR, DETRAN, ou presencialmente em nossa sede nos Barris.
> ATENDIMENTO PRESENCIAL: Realizado na sede do Serviço de Intermediação de Mão de Obra (SIMM), na Rua Miguel Calmon, n°506, Ed. Ouro Preto, bairro Comércio, cidade de Salvador, CEP 40015-010. No local, são disponibilizados serviços de Recurso JARI, Recurso CETRAN, Solicitação de Cópia de Documentos, Ressarcimento, Defesa da autuação, Apresentação de Condutor Infrator (neste caso, o condutor apresentado deverá comparecer ou, na sua ausência ,o proprietário deverá levar CNH autenticada do condutor e assinatura deste na NAI com firma reconhecida). Para o atendimento presencial o cidadão precisa fazer o agendamento prévio obrigatório no site www.transalvador.salvador.ba.gov.br. O agendamento deve ser feito em nome de quem irá comparecer e o serviço, que deve corresponder ao que foi agendado. O Portador deve apresentar documento de identificação original para abertura de processo.
> ATENDIMENTO ONLINE: São disponibilizados ao proprietário do veículo e condutor indicado, os serviços de Defesa da Autuação, Recurso JARI e Apresentação de Condutor ONLINE mediante cadastro obrigatório e cumprimento das regras estipuladas na NA ou NP, no passo a passo do site, e do sistema.
> ENCAMINHAMENTO VIA CORREIOS: É possível encaminhar a petição via Correios. Neste caso deve ser encaminhada preferencialmente via carta registrada, documentos com rubrica e numeração em todas as folhas no canto superior direito. Para apresentação de condutor infrator é obrigatório autenticar a CNH do condutor e reconhecer a sua assinatura no formulário de apresentação NAI. A documentação deve ser enviada para o seguinte endereço: Serviço de Intermediação de Mão de Obra (SIMM), na Rua Miguel Calmon, n°506, Ed. Ouro Preto, bairro Comércio, cidade de Salvador, CEP 40015-010.
A entidade municipal de trânsito de Salvador é a Superintendência de Trânsito do Salvador – TRANSALVADOR (código 238490). É recomendado antes de demandar serviços de multas, confirmar o órgão autuador na notificação ou consulta no site, evitando prejuízo no direcionamento errado.
Ao condutor caberá a responsabilidade pelas infrações decorrentes de atos praticados na direção do veículo. Não sendo imediata a identificação do condutor infrator, o proprietário do veículo tem 30 dias, após a notificação da autuação, para apresentá-lo, na forma definida pelo CONTRAN. Não o fazendo, será responsável pela infração. Algumas infrações são de responsabilidade direta do proprietário (CTB art.257, parág. 2º), como as referentes aos equipamentos obrigatórios do veículo, e não são passíveis de transferência de pontuação (o proprietário tem seu nome ligado ao veículo).
ATENÇÃO: A APRESENTAÇÃO DE CONDUTOR INFRATOR DIFERENTE DE QUEM CONDUZIA O VEÍCULO CONFIGURA CRIME DE FALSIDADE IDEOLÓGICA, PREVISTO NO ARTIGO 299 DO CÓDIGO PENAL, COM PENA DE 1 A 5 ANOS.
A notificação será considerada válida para todos os efeitos, porque cabe ao proprietário manter atualizado o seu endereço no DETRAN (Art. 282, §1º – CTB).
As notificações de infrações são enviadas para o proprietário do veículo cadastrado no DETRAN. No caso de venda, o proprietário antigo deve encaminhar ao DETRAN, no prazo de 30 dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de responder solidariamente pelas penalidades até a data da comunicação. Da mesma forma, o novo proprietário tem a obrigação de, no prazo de 30 dias, solicitar ao DETRAN a transferência e emissão do DUT.
Pode apresentar o recurso de acordo com as alegações e meios de provas que possui. É recomendado verificar o endereço do proprietário cadastrado junto ao DETRAN. A legislação não determina prazo para a Imposição de Penalidade. A notificação devolvida por desatualização do endereço do proprietário do veículo ou por recusa em recebê-la será considerada válida para todos os efeitos.
Sim. Com a nova redação dada pela LEI 14.229/2021, o prazo para gerar a NP é de 180 (cento e oitenta) dias ou, se houver interposição de defesa prévia, de 360 (trezentos e sessenta) dias, contado da data do cometimento da infração.
Pode apresentar o recurso de acordo com as alegações e meios de provas que possui. A legislação não determina prazo para a imposição da penalidade. É recomendado verificar se o endereço está atualizado junto ao DETRAN do município de licenciamento do veículo, considerando que a autarquia encaminha as notificações para o endereço do proprietário que consta no referido órgão executivo estadual de trânsito.
– A Defesa de Autuação deve ser apresentada quando o autuado tiver alegações e provas que possam afastar a imputação de infração que lhe é feita.
– Com o recebimento da Notificação da Autuação (NA), o proprietário ou o condutor do veículo legalmente cadastrado deve no prazo da NA apresentar a Defesa de Autuação.
A Defesa da Autuação é julgada por uma das Comissões de Defesa da Autuação (CDAs), designadas pelo Superintendente por meio de Portaria publicada no Diário Oficial do Município.
Através do Diário Oficial do Município (DOM), ou consulta no site www.transalvador.salvador.ba.gov.br (link multas/consulta processos).
Pode ser consultado também no atendimento da Transalvador através do telefone: (71)3202-9188, devendo ser a última opção de consulta uma vez que a referida linha é bastante demandada.
O recurso deve ser interposto no prazo definido na Notificação da Penalidade (NP). É recomendado acompanhar o resultado no site da TRANSALVADOR.
Com o recebimento da Notificação da Penalidade (NP), o proprietário ou o condutor do veículo apresentado, deve interpor recurso no prazo estipulado na notificação.
O recurso à JARI só deve ser apresentado quando o autuado tiver alegações e meios de provar que possam elidir a imputação da penalidade aplicada.
O requerente deve escolher a via para abertura do processo (Presencial mediante agendamento prévio, ONLINE, ou encaminhamento via Correios), anexar a documentação exigida pela Resolução CONTRAN 900/2022 e seguir as regras definidas pela TRANSALVADOR, passo a passo do sistema WEB, no site, ou na própria notificação.
Sim, para a interposição do recurso não é exigido o pagamento da multa.
Sim, neste caso será devolvida a importância paga mediante abertura de processo na Transalvador de ressarcimento pelo proprietário e comprovação do pagamento.
O Efeito Suspensivo é aplicado automaticamente na abertura do recurso JARI ou CETRAN, desde que o processo esteja tempestivo (dentro do prazo) e o recorrente seja legitimado (art.285 parágrafo 1º alterado pela LEI 14.229/2021).
– Através do site www.transalvador.salvador.ba.gov.br (link multas / consulta processo) ou no Diário Oficial do Município – DOM. Será encaminhada para o endereço do proprietário do veículo a Carta JARI com o resultado do julgamento;
– Pode ser consultado também no atendimento da Transalvador através do telefone: (71)3202- 9188, devendo ser essa a última instância devido ao excesso de ligações diárias;
Após a publicação no Diário Oficial do Município (DOM) do resultado da JARI, o recorrente terá 30 dias para interpor recurso ao Conselho Estadual de Trânsito – CETRAN, juntando cópia do extrato da decisão da JARI e demais documentos exigidos pela Resolução CONTRAN 900/2022. O recurso deve ser apresentado à Transalvador para encaminhamento ao CETRAN.
Não. Porém, a partir de 1 de janeiro de 2024 o não julgamento do RECURSO no prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contado da data do recebimento do recurso pelo órgão julgador, ensejará a prescrição da pretensão punitiva (redação nova inserida pela LEI 14.229/2021, artigos 289 e 289 A)
O pagamento poderá ser feito ainda na fase da autuação, já que é encaminhada para o endereço do proprietário a Notificação da Autuação (NA) – via amarela -, com código de barras (pagando nesta fase é assegurado o abatimento de 20% do valor original / desconto). Quando imposta a penalidade – NP (via verde) – poderá ser pago no prazo definido no documento com abatimento de 20% do seu valor.
Após vencido o prazo da NP, esta será bloqueada para pagamento, quando deverá ser retirada a segunda via no site da TRANSALVADOR. Neste caso, será corrigida pela taxa Selic dos meses vencidos e multa. Estão credenciados para receber pagamentos de multas o Santander, o Banco do Brasil e Itaú. Ver no autoatendimento do seu banco a disponibilidade, considerando que alguns estão recebendo pagamento de multas de trânsito, a exemplo do Banco Bradesco, Banco do Brasil.
Para quem aderiu ao SISTEMA DE NOTIFICAÇÃO ELETRÔNICA (SNE) é possível escolher o auto de infração no aplicativo (Carteira Digital) para pagamento de 60% (sessenta por cento) do valor da multa, desde que a adesão tenha ocorrido antes da emissão da Notificação da Autuação (NA) e até o vencimento do prazo do pagamento da multa. A aplicação atende aos critérios da legislação, e o cidadão faz a opção de não apresentar defesa prévia ou recurso.
SNE – SISTEMA DE NOTIFICAÇÃO ELETRÔNICA: INFORMAÇÕES IMPORTANTES (ADESÃO, COMUNICAÇÕES ELETRÔNICAS NA E NP). O proprietário do veículo que se cadastrar no SNE, da SENATRAN, e que comete multa de trânsito emitida pela TRANSALVADOR, poderá consultar e receber sua notificação por meio eletrônico e obter o desconto, se não entrar com nenhum tipo de recurso. A adesão pode ser feita através do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou no Portal de Serviços do SENATRAN. Ao aderir ao SNE o proprietário deixará de receber as notificações de autuação e de imposição de penalidade por carta / Correios. As comunicações (NA e NP) passarão a ser feitas apenas pelo aplicativo Carteira Nacional Digital (CDT) ou pelo SNE WEB. ATENÇÃO: O proprietário deve ficar atento às mensagens do celular e consultar com frequência o aplicativo CDT, no menu “Central de Mensagens”, para garantir o direito ao desconto.
Ativação UserWay acessibilite Conta GEDIS
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