Áreas de Restrição de Circulação (ARC)

Publicado em: 17/01/23

Para manter a fluidez, o tráfego de caminhões de grande porte, acima de 6,5 metros de comprimento e 2,2 metros de largura, fica restrito em horários de picos em algumas vias da capital baiana. O trânsito desses caminhões e tratores nas ARC (relação completa abaixo) é proibido nos períodos entre 6h e 10h, de segunda a sábado; entre 17h e 20h, de segunda a sexta-feira; e entre 9h e 20h, aos sábados, domingos e feriados na orla de Salvador. As ARC implicam também em não estacionar e parar, além de carga e descarga.

Áreas de Restrição de Circulação (ARC):

• O contorno da área interna da poligonal fechada pelos logradouros abaixo;
• O contorno da orla marítima desde o Largo da Calçada até o Jardim dos Namorados;
• Logradouros abarcados: Av. Jequitaia, Túnel Américo Simas, Av. Marechal Castelo Branco, Av. Vasco da Gama, Av. Juracy Magalhães Júnior, Av. Antônio Carlos Magalhães (desde a Av. Juracy Magalhães Jr. até a Av. Tancredo Neves), Av. Tancredo Neves (desde a Av. Antônio Carlos Magalhães até a Av. Prof. Magalhães Neto), e Av. Professor Magalhães Neto.
•    Av. Antônio Carlos Magalhães;
•    Av. Barros Reis;
•    Av. Fernandes da Cunha;
•    Av. General Graça Lessa (Ogunjá);
•    Av. General San Martin;
•    Av. Heitor Dias;
•    Av. Luis Eduardo Magalhães;
•    Av. Luis Viana (Paralela);
•    Av. Mario Leal Ferreira (Av. Bonocô);
•    Av. Otávio Mangabeira, entre a Av. Amaralina e o Jardim dos Namorados;
•    BR-324, a partir do acesso a Av. Luis Eduardo Magalhães, sentido Av. Mario Leal Ferreira;
•    Rua Barão de Cotegipe;
•    Rua do Imperador;
•    Rua Fernandes Vieira;
•    Rua Luis Maria;
•    Rua Nilo Peçanha;
•    Rua Padre Antônio De Sá;
•    Rua Regis Pacheco;
•    Rua Arthur Catrambi.

Barra

Publicado em: 17/01/23


É restringida a circulação de veículos na Barra, nos seguintes trechos:

  1. Av. Sete de Setembro, trecho que vai do Largo do Porto da Barra até a esquina com a Rua Barão de Itapuã;
  2. Av. Oceânica, trecho do Centro Comercial Barra Center até o Edifício Oceania.

Centro Histórico

Publicado em: 17/01/23


É restringida a circulação de veículos nas seguintes ruas do Centro Histórico da cidade de Salvador:

  • Porta do Carmo;
  • Leovigildo de Carvalho;
  • João de Deus;
  • Das Laranjeiras;
  • Santa Isabel;
  • Largo do Pelourinho.

Exceções:

  1. Fica assegurado o acesso de veículos de moradores, que comprovem a existência de estacionamento, após o seu cadastramento na TRANSALVADOR;
  2. Os veículos de transporte de turismo e os táxis, devidamente cadastrados na SEMOB, poderão realizar operação de embarque e desembarque passageiros, nas referidas ruas, em locais devidamente sinalizados.

As operações de carga e descarga serão realizadas em áreas sinalizadas e no período de segunda-feira à sábado, no horário das 7h às 11h.

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